quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Poker não deve ser considerado contravenção

 

Poker não deve ser considerado contravenção

Por Eduardo Mahon

Vamos direto ao ponto. A prática do poker juridicamente configura-se contravenção penal? É preciso esclarecer publicamente a questão, em benefício de milhares de amantes do esporte, já que historicamente a prática está ligada ao preconceito que não distingue jogos de cassino movidos à sorte e outras práticas que requerem habilidade.
Para responder se poker é ou não contravenção, precisamos entender o que é, afinal de contas, a contravenção que se liga ao jogo de azar. O artigo 50 da Decreto Lei 3.688/41 disciplina que “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”. Assim, o fator aleatório da sorte é preponderante na definição de contravenção penal. Caso se comprove que qualquer jogo não depende fundamentalmente da sorte, revela-se um caso de legalidade.
O gamão, onde há dados jogados aleatoriamente, por exemplo, não é jogo de azar, porque os esportistas aproveitam-se da habilidade para maximizar as oportunidades oferecidas, contando com erros dos adversários e uma gama de estratégias implícitas. O pif-paf e o bridge são outros exemplos em que os competidores recebem cartas aleatoriamente, mas fazem delas oportunidades para envolver adversários em estratégias que variam de acordo com as habilidades de cada um.
Diversamente, a roleta é um caso clássico de jogo de azar. Por quê? Porque o jogador não tem qualquer controle sobre os números, não há estratégias matemáticas possíveis contra quem promove o jogo e, matematicamente, os jogadores já entram em desvantagem de alguns pontos porcentuais. Os dados são outro caso clássico de jogo de azar, porque embora haja um combinado de probabilidades, não há resultados previsíveis a longo prazo, porque cada rodada é completamente independente da anterior.
Mas e o poker? Em que categoria enquadra-se? O jogo (na modalidade texas hold’em) consiste em receber cartas fechadas e contar com rodadas de apostas a medida em que são reveladas cartas comunitárias. É claro que, numa determinada rodada ou mão, um jogador pode receber cartas extremamente favoráveis, mas o jogo não consiste numa única rodada, em eventos aleatórios e desconexos uns dos outros. Ao contrário – para haver vitória num torneio, é necessário avaliar matematicamente centenas ou milhares de conjuntos de cartas, acumulando ou desperdiçando fichas.
O poker está vencendo o preconceito diariamente. O Instituto de Criminalística de São Paulo (órgão policial), ao avaliar a estrutura do jogo, emitiu um laudo definitivo (01/020/0058872/2006), no qual está consignado: “inferem os peritos que se trata de um jogo de habilidade do jogador que participa desta modalidade que depende da memorização, das características das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia de atuação em função destes fatores”.
Mas não é só. Consultado a respeito, o maior perito brasileiro, Ricardo Molina, deixou assentado num extenso, complexo e definitivo trabalho: “como vimos e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no texas hold’em. De acordo, pois, com a definição dada no texto do Decreto Lei 3.688/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo para o ganho, a modalidade de pôquer conhecida como texas hold’em não pode ser considerada jogo de azar”. A conclusão veio cotejando centenas de cálculos matemáticos.
Finalizamos aqui o primeiro de dois artigos a respeito. No próximo, veremos como trata o Poder Judiciário e o que está acontecendo no mundo e no país para desmistificar a sorte e sepultar o preconceito que tenta inculcar na sociedade o medo e a insegurança.
Acima, exibimos uma série de argumentos de ordem técnica, essencialmente matemática, demonstrando que o poker texas hold’em não é jogo de azar e sim de habilidade. Vimos, na visão policial e de peritos, que essa modalidade é respeitada e nada tem de contravenção penal. Neste ensaio, vamos passear pela visão jurídica brasileira.
O que entendem os tribunais a respeito? Instado a se manifestar sobre uma casa de promoção de torneios de poker, o Tribunal de Justiça de São Paulo unanimemente posicionou-se da seguinte forma: “(...) assim decidem por já ter sido o pif-paf considerado jogo não punível, em reiterada jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal. É certo que o pif-paf como o pôquer, não pode ser considerado como jogo de azar, pois não dependem exclusivamente de sorte, como o bacarat, a campista e outros jogos carteados. O ganho depende da habilidade e da observação dos parceiros”. (AC – RT 228/499)
Mas não foi somente em São Paulo que houve pronunciamento judicial. Como já citado, até mesmo o Supremo Tribunal Federal já deixou consolidada a interpretação sobre o tema. E, recentemente, juízes concederam autorizações para o funcionamento não só de casas onde se fomenta campeonatos, como de etapas de torneios estaduais e brasileiro. Vejamos. Em Santa Catarina, a Desembargadora Sônia Maria Shmitz (MS 2010.047810-1): “(...) é possível inferir que suas regras dependem de probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissumular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais, aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade sobre a sorte”. E por aí vão julgados em todo o país.
No ano de 2010, o Internacional Mind Sports Association – IMSA – que regula internacionalmente as características dos jogos da mente (xadrez, gamão etc) reconheceu o poker como esporte. Foi uma enorme conquista para os apreciadores da modalidade texas hold’em porque, pela primeira vez, associaram-se formalmente com um comitê internacional que classifica tecnicamente o que é ou não uma prática desportiva.
E no meio brasileiro? O que tem acontecido de mais significativo? O Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) autorizou a veiculação de propaganda do jogo em site especializado em canal aberto, considerando o poker jogo de habilidade e não de sorte, desconfigurando-se completamente a contravenção penal. Para tanto, usou-se de decisões judiciais e um parecer assinado por um dos maiores juristas do país, Dr. Miguel Reale Júnior.
Atualmente, a Confederação Brasileira de Texas Hold’em organiza o campeonato brasileiro da modalidade, em eventos abertos ao público, televisionados e que reúnem milhares de desportistas de todos os Estados. Nunca a CBTH deixou de contar com um alvará de funcionamento da municipalidade em função da caracterização do poker texas hold’em como jogo de azar. Portanto, em todas as etapas da história do BSOP (sem exceções), houve ciência do poder público e consequente autorização para organizar e divulgar o evento ligado ao poker. O desafio é trazer para Cuiabá uma etapa que reúne mais de mil esportistas de toda a nação.
Em Mato Grosso, rumamos para a organização da Federação Mato-Grossense. Centenas de jogadores praticam o poker de forma presencial ou jogando on-line. Foram realizadas várias etapas do circuito cuiabano e mato-grossense em hotéis e casas de eventos. É preciso informação para combater o preconceito, ignorância e a perniciosa fofoca. Está superada a velha imagem (própria de filmes de Hollywood) de falcatruas, embustes e perdas milionárias no poker. Essa névoa de James Bond está se esvaindo e sobrando lugar para a capacidade intelectual, matemática e psicológica dos praticantes de um nobre jogo que merece respeito.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2011

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